quarta-feira, dezembro 26, 2007

A LEI DOS PARTIDOS - alguns Comentários a um Artigo de José Carlos Vasconcelos

Estive a ler o artigo de José Carlos Vanconcelos, hoje publicado na Visão deixou-me perpelexo. Não com a posição favorável do autor pois são bem conhecidas as suas posições bem p´roximas do PS, mas sim algumas das suas afirmações, uma das quais não é verdadeira, mas vejamos.

O autor escreve no ponto 3 "Extinto o partido, os que nele se agrupam podem constituir uma associação cívica com o mesmo programa e acção semelhante, não sendo por isso verdade silenciar e «amordaçar» a corrente de pensamento que pretendem representar". Ora, o autor esqueceu-se como a comunicação social se esquece dos pequenos partidos durante as campanhas, discriminando-os, para não falar no que acontece durante entrer os perídos eleitorais. Por mais comunicados que esses partidos enviem não lhes ligam nenhuma importância. O que acontecerá se forem apenas associações cívicas?

No ponto 4 afirma "A extinção significa, sim, que deixam de ter direito a apresentar listas nas eleições, a tempo de antena e a financiamento público......" Isto em parte não é verdadeiro, pois os pequenos partidos se não elegerem deputados não recebem qualquer subvenção do Estado e têm que apresentar contas como os grandes partidos apesar de não receberem nada do erário público. Como agravante estes partidos não têm as máquinas dos grandes partidos e são pràticamente asfixiados com pesadas multas que sempre têm honrado.

Diz o articulista no mesmo ponto 4 ".....E a questão é saber se, por um lado deverão ter tais direitos, quando não desenvolvam actividade que o justifique todos nos lembramos dos que só aparecem em eleições, em idigentes tempos de antena).....". Aqui o o José Carlos Vasconcelos deveria estar mais atento ao que se vai passando na actividade politica para não escrever mais uma afirmação que falta à verdade. Vejamos, dois dos partidos atingidos por esta Lei têm dois deputados na A.R. por via de acordo assinado com o PSD e não esquecer que além destes (MPT e PPM), o MPT,e o PND têm um deputado regional na Madeira em listas próprias e para finalizar muitos dos partidos atingidos têm autarcas eleitos em listas próprias em Assmbleias Municipais e maiorias absolutas em Juntas de Freguesia,´o que me leva a perguntar se, o comentarista não acha que isto não é actividade politica?

Não estou contra o TC que está a cumprir a Lei, mas sou da opinião que esta Lei tem de ser revogada, porque estamos a caminhar para o bi-partidarismo e para que o poder se reparta apenas por duas famílias politicas amordaçando todos aqueles que não se revêm nas ideias dessas 2 famílias e atenção que este é um dos caminhos para que uma ditadura possa aparecer. Assim, eu nunca poderei concordar com esta Lei e combatê-la-ei através dos meios legais que tiver apoiando todas as campanhas para a modificar

quarta-feira, dezembro 19, 2007

Esta é Demais!!!!!!!!!!!!!!!

Ia eu, hoje, de comboio a ler o Público quando na actualidade Nacional dei-me com uma notícia em que o Engº. Belmiro de Azevedo declarava ser contra o referendo sobre o Tratado de Lisboa porque este era muito complexo e portanto iria haver uma grande abstenção.

Quem se julga este Senhor para passar um atestado de estupidez ao Povo Português. Será ele o único esperto existente em Portugal? Mais valia estar calado do que andar para aí a largar estas atoardas, limite-se a gerir as suas empresas e deixe de querer mandar ou calar a voz do Povo, pois este sabe muito bem o que quer e o que é ser PORTUGUÊS.

segunda-feira, dezembro 17, 2007

Uma Lei Aberrante

O Tribunal Constitucional notificou os chamados "pequenos" Partidos a enviarem a provarem se têm mais de 5 mil filiados, aplicando uma lei aprovada em 2003 que prevê a extinção destes partidos se não atingirem esse numero. Esta atitude de aplicação da lei leva-me a reflectir sobre o conteúdo desta Lei, salientando que o dito Tribunal apenas está a cumprir uma Lei em vigor e que a mesma deve ser ràpidamente revogada. Vejamos os pontos porque estou contra esta Lei:

1 - Será que esta Lei é constitucional, pois na Constituição não existe qualquer Artigo que indique o número mínimo de filiados que os Partidos Políticos devem ter, apenas diz que os cidadãos têm direito em organizarem em Associações, Partidos,etc.

2 - Segundo informações que obtive o T.C. pretende que os Partidos enviem cópias das fichas dos filiados devidamente preenchidas e assinadas, isso leva-me a pensar que o que se pertende, depois da criação do cartão único, a organização de um ficheiro cadastro da filiação partidária dos portugueses, para quê e com que fim?

3 - Será que se quer calar aa voz das minorias e passarmos a ter apenas a voz de duas grandes forças, é incrivel.

4 - Será que se quer uma democracia de números em vez da democracia de votos?

5 - Porque é que ao aderir a um Partido tenho que assinar uma ficha com todos as informações pessoais que mais ou menos tem de serdivulgada ao TC, quando para aderir
a muitas Associações neste País, basta-me dars o nome e morada e nem preciso de assinar nenhuma ficha.

6 - Se o espirito do legislador é que para haver um Partido Politico são precisos 5.000, pareceme ser caso único na Europa, lembrando-me que mesmo aqui ao lado existem Partidos com cerca de 200 militantes

Em conclusão penso que esta lei é anti-constitucional e anti-democrática,já que a lei prevê a extinçaõ dos Partidos se este não apresente contas ou não concorra a eleições o que não acontece com estes Partidos.

Estou