domingo, fevereiro 17, 2013


MAIS UM ATENTADO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS

Entrou em vigor o fim das concessões gratuitas do transporte ferroviário para os trabalhadores reformados da CP e dos extrabalhadores da CP que passaram paea a REFER por imposição quando da criação desta última mas que mantinham todos os direitos adquiridos na primeira. Este fim de um direito que vigorava há mais de 100 anos e que agora finda por força da Lei do Orçamento de Estado 2013 diz aainda no Anexo I artigo 144 que ficam de foram e portanto continuam a usufruir de transporte gratuito ferroviário os Magistrados Judiciais do Ministérrio Público, Juízes do Tribunal Constitucional, Oficiais de Justiça e Guardas Prisionais. Isto é aberrante e só um Governo sem Norte e despido de Justiça. Como é que profissonais que nunca deram qualquer contributo a estas duas empresas podem viajar gratuituamente e aqueles que durante 40 ou mais anos de serviço nelas e que quando se reformaram desde que tivessem mais d...e 20 anos de serviço ficavam com direito a viajar gratuitamente agora ficam em terra.
Como Português e como Reformado da Refer estou indignado e termino com o que recebi de um ex colega:

"
Os ex-trabalhadores k passaram da CP pra Refer, Soflusa e outros, perderan tudo!
Magistrados, juízes, promotores públicos, oficiais e afins...continuam com TUDO!
Contratos assinados, valem zero! Só em países de 4º mundo mesmo, e onde o rebanho é mesmo manso!
com isto é o fim para os ex-trabalhadores................."

Estou