terça-feira, abril 18, 2006

uMA BOA MEDIDA QUE SÓ PECA POR TARDIA


O diploma que regula o transporte escolar, aprovado em Fevereiro no Parlamento, foi publicado ontem em Diário da República.

Assim, o transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, para os estabelecimentos de ensino e para actividades educativas, formativas, desportivas ou culturais, obriga a que os autocarros usados para esse fim tenham cintos de segurança em todos os lugares bem como sistemas de retenção – cadeirinhas e assentos. A cada criança deve corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação ser excedida. Até agora previa-se que num lugar de adulto poderiam viajar duas crianças.

Nos veículos pesados de transporte de passageiros, crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila. E além do motorista deve seguir um vigilante adulto, a quem compete verificar a segurança dos pequenos viajantes.

Nos casos de mais de 30 crianças ou de autocarros de dois pisos é obrigatório dois vigilantes. A excepção do vigilante é no caso de veículos ligeiros de passageiros (menos de nove lugares).

Outras tarefas dos vigilantes é o acompanhamento das crianças na travessia de ruas, usando colete e raqueta de sinalização.

Outra das obrigações é a dos veículos de transporte de crianças circularem com os ‘médios’ acesos.

Por outro lado, as portas só podem ser abertas do exterior ou através de sistema comandado pelo motorista.

Normas sobre licenciamento da actividade, licenciamento e identificação dos veículos e certificação dos motoristas também são previstas neste decreto-lei, para entrarem em vigor de forma faseada

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