Pílula do dia seguinte pode ser suspensa
Alexandra Tété, da direcção da Associação pró-vida Mulheres em Acção, adiantou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa estabeleceu aquele prazo depois de ter concedido à associação e à empresa que comercializa a Norlevo dez dias para consultarem o processo instaurado pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) que permitiu a venda do fármaco.
A Associação Mulheres em Acção requereu no início de Maio uma providência cautelar para suspender a venda da pílula do dia seguinte Norlevo, argumentando que a bula que acompanha o fármaco é omissa quanto a eventuais danos para a saúde das menores de 16 anos.
A Norlevo foi a primeira pílula do dia seguinte aprovada em Portugal para comercialização sem receita médica, em 2000, um ano depois de o Infarmed ter aprovado a Tetragynon, com venda sujeita a prescrição.
A Norlevo (duas cápsulas de levonergestrel a 0,75 mg) e a Tetragynon (quatro cápsulas de levonergestrel a 0,25 mg e etinilestradiol a 0,05 mg) foram também objecto de duas acções judiciais contra a sua comercialização, em 2002 e 20 01, respectivamente, que ainda não tiveram um desfecho.
As acções, que requerem a nulidade do acto administrativo que autoriza a sua comercialização, foram colocadas no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto pelas associações Vida Norte e Tudo Pela Vida, contrárias à despenalização do aborto a pedido da mulher.
Em Fevereiro de 2001 o Infarmed aprovou a comercialização de mais duas pílulas do dia seguinte sem receita médica, a Levonelle e a Postfemin.
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