sexta-feira, junho 02, 2006

DANDO RAZÃO AO DEPUTADO PEDRO QUARTIN GRAÇA (MPT) QUE DEFENDERA A INCONSTITUCIONALIDADEDO DIPLOMA

CAVACO SILVA VETOU A LEI DA PARIDADE

Paridade: PS só pode apresentar novo diploma a 15 de Setembro

O PS prometeu esta sexta-feira apresentar um novo projecto de Lei da Paridade, face ao veto político do Presidente da República, mas está impedido de o fazer até à próxima sessão legislativa, a 15 de Setembro. O Regimento da Assembleia da República estabelece que, na segunda apreciação de diplomas vetados pelo Presidente da República, como é o caso da Lei da Paridade, «se a Assembleia não confirmar o voto, a iniciativa não pode ser renovada na mesma sessão legislativa».

É o que irá acontecer neste caso, dado que o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, já prometeu «acatar» o veto político de Cavaco Silva e alterar a Lei da Paridade apresentando um novo diploma.Tratando-se de uma lei orgânica, de acordo com a Constituição, a confirmação do voto exige «uma maioria de dois terços dos deputados», que PS e BE não garantem.

«O essencial da lei será mantido. O Presidente da República põe em causa a sanção prevista, considerando-a excessiva. Vamos alterar a sanção. Formalmente, será um novo projecto de lei», declarou Alberto Martins aos jornalistas, frisando que, por isso, não será necessária uma «maioria de dois terços» para aprovar o diploma.

«Só seria necessária uma maioria de dois terços se optássemos por enfrentar na Assembleia da República a decisão do Presidente da República», frisou o líder parlamentar do PS, que se escusou a adiantar quando é que partido pretende apresentar um novo diploma para impor a inclusão de um terço de mulheres nas listas eleitorais.

Além do projecto de Lei da Paridade, também a proposta de referendo sobre a despenalização do aborto, enviada para o Tribunal Constitucional pelo anterior Presidente da República, Jorge Sampaio, e considerada inconstitucional, depende do início da próxima sessão legislativa, dia 15 de Setembro, para ser renovada pelo PS.

A Lei da Paridade hoje vetada por Cavaco Silva obriga à «representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas» para as eleições legislativas, autárquicas e europeias e estabelece como sanção que as listas eleitorais que desrespeitarem essa quota «serão rejeitadas».

De acordo com o diploma, as listas «não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo» consecutivamente e não ficam obrigadas a cumprir essa quota de um terço as listas «para os órgãos das freguesias com 500 ou menos eleitores» ou «para os órgãos dos municípios com 5000 ou menos eleitores».

Cavaco Silva devolveu ao Parlamento a Lei da Paridade por ter dúvidas quanto ao «carácter excessivo» das sanções contra as listas candidatas às eleições que não cumpram as quotas, de acordo com o comunicado.

O Presidente considera a proibição de concorrer às eleições aos partidos que não cumpram as quotas, «uma severa restrição à liberdade e pluralismo».

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