sexta-feira, julho 07, 2006

SERÁ POSSIVEL?!!!!!!!!!!

Eu nunca imaginei que fosse possível isto acontecer, só consigo perceber por causa desta mania móbida do defice e de arranjar dinheiro a todo o custo. Mas vamos ao assunto

Uma Senhora com a vetusta idade de 89 anos, viúva há cerca de 24 anos, recebeu uma carta de uma Repartição de Finanças do local onde reside, dirigida ao seu marido!!!!!!!!. Abrindo a carta ficou abismada por o marido ser intimado a pagar uma divida fiscal de cerca de 145€, por ser cabeça de casal de uma herança proveniente da morte da mãe da dita senhora e que falecera em 1969. De salientar que este casal era casado com separação total de bens.

Com franqueza que não percebo como se pode cobrar uma dívida que já deve ter caducado a uma pessoa que está morta há 24 anos e se envia essa cobrança a um morto. Será que a Repartição de Finanças não sabe que a pessoa moreeu. Não haverá arquivado o processo da relação de bens e pagamento do imposto sucessório então em vigôr?

Apetece dizer à viúva para devolver a carta a dizer que a pessoa a quem vem endereçada mudou de residencia e que a actual é o cemitério da localidade.

Incrível, mas é verdade!!!!!!!!!!!

1 Comments:

At 4:59 da tarde, Blogger Isabel Magalhães said...

Caro Arruda;

à parte o 'humor negro', a que uma senhora de 89 anos não deve estar muito inclinada... este caso ultrapassa de longe as raias da incompetência!

Será 'karma' nosso?
Que mal teremos feitos aos deuses...?

um []

 

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