quinta-feira, janeiro 26, 2006

SÓ NO BRASIL!!!!!!!

O Diário da Justiça do Piauí publicou, em novembro de 1989, uma sentença com explicações eróticas do juiz Joaquim Bezerra Feitosa, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Veja o trecho da decisão que absolveu um acusado de estupro.

"O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada. No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado.
A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol. Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu.
Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima. Esta, com lágrimas deitadas nos olhos fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como uma pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher".

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